Direito Trabalhista: saiba como se preparar para o novo “normal” durante e pós-pandemia

Desde 2020, o mundo do trabalho tem passado por grandes mudanças. Práticas como home office, diferentes jornadas de trabalho e regras sanitárias mais rígidas são novas rotinas que, ao que tudo indica, vieram para ficar. Sem contar as inúmeras medidas provisórias implementadas pelo governo com a finalidade de amortecer os impactos da crise financeira no País.

Por esses motivos, nunca se falou tanto em direitos trabalhistas, visto que a principal Medida Provisória (MPV 927) buscou justamente fazer com que as empresas pudessem garantir a estabilidade de seus empreendimentos durante a pandemia causada pela COVID-19, mas respeitando paralelamente os direitos dos trabalhadores dentro dos limites da lei.

MPV 936

Além da MPV 927, existe a 936, publicada no dia 1˚ abril de 2020, que consiste em um programa emergencial para manutenção dos empregos no período de pandemia. A medida possibilita a suspensão de contratos dos colaboradores por 60 dias ou a redução de salário e carga horária em 25%, 50% ou 75% por até 90 dias. Como contrapartida, a empresa deve dar a garantia da manutenção do emprego do funcionário.

No caso de redução de jornada, o governo paga um benefício emergencial fazendo o cálculo com base no percentual do valor do seguro-desemprego que o funcionário teria direito caso fosse demitido.

A MP 936 trouxe a possibilidade da não precisar fazer a negociação coletiva com o sindicato para quem ganha menos de R$ 3.150,00, o que gerou dúvidas, já que a Constituição tem uma regra muito clara sobre redutibilidade de salário apenas por norma coletiva. Por isso, surgiram questionamentos sobre como fazer essa redução sem a participação do sindicato, que chegaram até o STF (Supremo Tribunal Federal), que julgou como constitucional por ser uma medida emergencial.

Para aplicar a MP, cada empresa precisa avaliar a sua realidade e ter o cuidado de ponderar para qual grupo de funcionários ela funciona, qual a porcentagem de redução de salário aplicar e os impactos que serão gerados. Lembrando que a MP 936 traz vários benefícios, porém não atende as empresas que já estavam com dificuldades financeiras antes da pandemia.

Diferenças entre as MPVs

Se você leu até aqui, provavelmente deve estar com dúvidas sobre a diferença entre as medidas provisórias 927 e 936, certo? Vamos tentar esclarecer de uma forma breve.

A MPV 927 prevê que empregado e empregador podem realizar um acordo individual de trabalho, a fim de garantir o vínculo empregatício.

A MPV 936, por sua vez, aborda o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que tem como medida principal a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários.

E existe outra MPV, que é a 944, que envolve o Programa Emergencial de Suporte a Empregos por meio da criação de créditos com empresários, sociedades empresariais e cooperativas, com a finalidade de realizar o pagamento de folha salarial dos colaboradores.

Por que é importante ficar por dentro das mudanças na área do Direito Trabalhista?

Pequenos e grandes empresários, bem como trabalhadores, têm necessitado mais do que nunca de orientações jurídicas, principalmente sobre assuntos, como: novos modelos de contrato de trabalho, melhores práticas de jornada de trabalho, relações sindicais na pandemia e, principalmente, sobre essas medidas provisórias e suas possíveis alterações ao longo da pandemia.  

Desse modo, é uma tarefa indispensável para todos refletir sobre por que a desburocratização de procedimentos engessados podem desenhar novos cenários tanto para empresas quanto para empregados, e como cada um pode ser beneficiado com tais mudanças.

Neste momento, empresas que atuam em segmentos considerados essenciais pelo governo devem estar mais atentas às questões, como jornada de trabalho, limpeza e medidas para evitar o contágio de funcionários.

Workshop Direito Trabalhista

Para atender a esta demanda e esclarecer todas as dúvidas sobre o assunto, a GS1 Brasil + Korde promoverá o Workshop “Direito Trabalhista: como se preparar para o novo normal durante e após a pandemia”, que contará com a participação da advogada trabalhista Tatiana Junqueira Ruiz para realizar um panorama geral sobre todas estas mudanças, analisando estrategicamente as principais questões atuais do Direito Trabalhista, que são direcionadas à melhoria das relações de trabalho durante e após a pandemia.

O curso é indicado para empresários, times de RH e outras pessoas que tenham interesse em aprofundar seus conhecimentos na área do Direito Trabalhista, principalmente depois das medidas provisórias que foram estabelecidas, com intuito de amenizar os prejuízos tanto para o empregador como para o empregado durante este período.

As aulas expositivas que acontecerão nos dias 28 e 30 de setembro serão disponibilizadas remotamente, 100% ao vivo pelo Zoom e traçarão um panorama geral sobre novos modelos de contrato de trabalho, melhores práticas de jornada de trabalho, relações sindicais na pandemia, melhores práticas em solução de conflitos trabalhistas e em Gestão de RH e Pessoas. Além disso, haverá uma sessão de perguntas e respostas para estimular a participação de todos e a troca de conhecimentos. 

Para conferir a ficha técnica completa do curso, clique aqui!